Anvisa determina venda de cannabis sob prescrição médica, apesar da própria Anvisa não classificar a cannabis como medicamento.
As normas que regem a venda de cannabis em farmácias, publicadas pela Anvisana RDC 327 de 9 de dezembro de 2019 podem ser resumidas da seguinte maneira: 1) Cannabis , THC, canabidiol, entre outros não podem ser considerados medicamentos pois não sofreram a regulação necessária para medicamentos (ou seja, eficácia comprovada e segurança clínica). 2) Esses produtos não medicamentosos são chamados "produtos a base de cannabis." 3) Os "não medicamentos", conforme classificação acima, devem ser prescritos exclusivamente por médicos, com receita controlada tipo A ou B e devem ser vendidos por farmacêuticos. 4) Em caso de boa aceitação, os não medicamentos passarão a categoria de medicamentos dentro de um prazo de três anos. Ou seja, os cidadãos estarão sob teste durante esse período. Obviamente essa resolução fere um princípio básico da medicina, o de que o objeto da prescrição do médico é um medicamento, e que este deve ter segurança e eficácia comprova...