Anvisa determina venda de cannabis sob prescrição médica, apesar da própria Anvisa não classificar a cannabis como medicamento.
As normas que regem a venda de cannabis em farmácias, publicadas pela Anvisana RDC 327 de 9 de dezembro de 2019 podem ser resumidas da seguinte maneira:
1) Cannabis , THC, canabidiol, entre outros não podem ser considerados medicamentos pois não sofreram a regulação necessária para medicamentos (ou seja, eficácia comprovada e segurança clínica).
2) Esses produtos não medicamentosos são chamados "produtos a base de cannabis."
3) Os "não medicamentos", conforme classificação acima, devem ser prescritos exclusivamente por médicos, com receita controlada tipo A ou B e devem ser vendidos por farmacêuticos.
4) Em caso de boa aceitação, os não medicamentos passarão a categoria de medicamentos dentro de um prazo de três anos. Ou seja, os cidadãos estarão sob teste durante esse período.
Obviamente essa resolução fere um princípio básico da medicina, o de que o objeto da prescrição do médico é um medicamento, e que este deve ter segurança e eficácia comprovadas, devido ao princípio hipocrático do "primum non nocere". Este mesmo princípio norteou a criação da autarquia Anvisa e pautou as ações desta, no período em que a Anvisa desempenhou suas funções de modo regular, ou seja, nacionalmente aceitável.
Infelizmente existem médicos que prescreverão não medicamentos à base de cannabis, para uso recreacional. O lobby da indústria da maconha forçará judicialmente o plantio da cannabis no Brasil. O grande problema da presença dos produtos derivados da maconha nas farmácias é a diminuição da percepção dos riscos da maconha, especialmente o risco de psicoses, muitas vezes crônicas, e de síndrome amotivacional grave. Havendo THC, canabidiol ou ambos nas farmácias, estes passam a ser socialmente entendidos como medicação, apesar da Anvisa os ter regulado como "não medicamentos". Esse fato é obrigatoriamente sabido pela agência, portanto há evidente negligência dos riscos a população advindos do aumento do consumo da maconha, riscos estes que vêm sendo sistematicamente demonstrados e informados com base em experiências em outros países. Sempre que existe algum passo em direção a menor restrição legal há diminuição da percepção de risco e consequente aumento de consumo, em qualquer país onde isso ocorra. Havendo aumento de consumo , há aumento de doenças relacionadas ao consumo da droga. O SUS atual não tem condição de lidar com aumento da demanda de doenças. Na realidade temos pouca condição de lidar com as atuais demandas. A Associação Brasileira de Psiquiatria, ferramenta social de maior expertise no tema, não teve participação em todo esse processo de formulação de concessões regulatórias para a cannabis.
A indústria da maconha é hoje um dos mercados mais ricos e promissores no mundo, com um lobby pesadíssimo, devido ao capital financeiro. É constatável que a norma acima demonstra completa irracionalidade por parte da Anvisa,e torna altamente suspeita a honestidade desta instituição.
O secretário de Cuidados e prevenção as drogas do Ministério da Cidadania, psiquiatra Dr Quirino Cordeiro, vem alertando sobre a ação dos congressistas brasileiros, que "priorizam a indústria da maconha, ignorando o sofrimento das famílias". Parece que a Anvisa fez o mesmo.